Fizemos a alocação dos trabalhadores temporários nas empresas clientes que possuem a necessidade de contratação. Somos responsáveis pelos processos de repasse do pagamento de salários e outros encargos salariais aos trabalhadores.
Porém, o poder disciplinar sobre o trabalhador é da empresa cliente, o colaborador temporário cumprirá as normas estabelecidos para os profissionais que cumprem as mesmas atividades que ele, dentro da empresa tomadora.
– Cedência de: Motoristas,, Equipes para supermercados (Repositores, operadores de caixa, etc.), Garçons, Barmens, E outras áreas de trabalho.